MPE pede que TSE rejeite recurso de Furlan: Caminho para a inelegibilidade definitiva está aberto

Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral determina que processo de abuso de poder volte à 1ª instância; mesmo com renúncia, ex-prefeito corre risco de ficar fora das urnas por 8 anos.

Abr 8, 2026 - 11:21
MPE pede que TSE rejeite recurso de Furlan: Caminho para a inelegibilidade definitiva está aberto
MACAPÁ (AP) – O "xeque-mate" eleitoral contra o ex-prefeito Antônio Furlan (PSD) avançou mais uma casa em Brasília. Nesta quarta-feira (8), o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se de forma categórica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o recurso de Furlan e seu vice, Mário Neto. O parecer assinado pela Procuradoria-Geral Eleitoral ignora a tentativa da defesa de trancar a ação e exige que o processo retorne ao Amapá para o julgamento do mérito.

A Tese do "Conjunto da Obra"

A ação central é uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), movida pelo ex-senador Gilvan Borges. O MPE concorda com o TRE-AP ao entender que Furlan deve responder pelo chamado "conjunto da obra" durante a campanha de 2024, que inclui:

  • Promoção Pessoal: Uso de eventos públicos e shows para se autopromover.

  • Máquina Pública: Publicidade institucional em período vedado e inaugurações com "cara" de comício eleitoral.

  • Uso de Servidores: Utilização da mão de obra da prefeitura em atividades de campanha.

  • Renúncia não é Salvo-Conduto

    Um ponto crucial para o leitor entender: embora Furlan já tenha renunciado ao cargo de prefeito após as pressões da Operação Paroxismo, o processo eleitoral continua vivo.

    A Consequência: Se o mérito da AIME for julgado procedente na primeira instância do Amapá, Furlan não perde o cargo (que já deixou), mas sofre a inelegibilidade. Isso significa que o "Dr. Furlan" pode ser impedido de disputar qualquer eleição pelos próximos 8 anos.

    A Defesa Derrotada em Brasília

    A defesa de Furlan tentou alegar "litispendência" (quando se processa alguém duas vezes pelo mesmo fato), mas o MPE foi enfático: as ações têm fundamentos jurídicos diferentes. Mais do que isso, o parecer destaca que o recurso de Furlan é incabível neste momento, pois a decisão do TRE que mandou o processo seguir é "interlocutória" e não pode ser travada por recurso especial.

  • Análise de Dimas Montenegro

    “O parecer do MPE é um balde de água gelada nas pretensões de Furlan de tentar o Senado ou o Governo. Ao determinar que o caso volte para a produção de provas no Amapá, o Ministério Público tira o Dr. Furlan do conforto dos recursos protelatórios de Brasília e o joga de volta à realidade dos fatos e das testemunhas locais. Com a auditoria da MacapaPrev em curso e a PF analisando os desvios no Hospital Municipal, a inelegibilidade eleitoral é a peça que faltava para encerrar, de vez, o ciclo político do ex-prefeito.”

    Próximos Passos: O TSE deve seguir o parecer do MPE e remeter os autos de volta à Justiça Eleitoral do Amapá nos próximos dias. Começará então a fase de depoimentos que pode selar o destino político de Antônio Furlan.

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