PGE recorre desuposta prática de corrupção eleitoral envolvendo prefeito Furlan

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recorreu nesta terça-feira (03/06) de uma decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ramos Tavares, que determinou o trancamento do inquérito policial que investiga suposta prática de crime eleitoral envolvendo Gleisson Fonseca da Silva, o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB) e membro do Ministério Público Estadual .
A investigação teve início em 6 de dezembro de 2020, data da eleição remarcada devido a uma crise energética no estado. Gleisson foi abordado no bairro Zerão, em Macapá, por agentes federais que suspeitaram de compra de votos. No veículo dele foram encontrados R$ 1.210 em espécie e “santinhos” do então candidato à prefeitura, Dr. Furlan. Os policiais alegaram que o investigado forneceu voluntariamente a senha do celular, no qual foram localizadas mensagens e imagens relacionadas à campanha eleitoral. Contudo, o próprio Gleisson negou ter autorizado o acesso ao aparelho.
A Polícia Federal apreendeu o celular e, posteriormente, obteve decisão judicial autorizando a extração dos dados. Em seguida o inquérito foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) tendo em vista o suposto envolvimento do promotor de justiça, João Paulo Furlan, que possui foro por prerrogativa de função.
O TRE entendeu, por maioria, haver ilicitude da prova extraída do celular e determinou o desentranhamento do material, mas recusou o pedido de trancamento do inquérito, sob o argumento de que havia outras provas que justificariam a continuidade da investigação.
A defesa recorreu ao TSE com habeas corpus, sustentando que todas as demais provas derivaram da prova ilícita inicial — tese conhecida como “frutos da árvore envenenada”. O ministro relator deu razão aos argumentos, destacando que não houve flagrante, não havia outros indícios de crime eleitoral, e que até mesmo os depoimentos dos agentes federais tinham origem no acesso ao conteúdo do celular.
Já no entendimento da Procuradoria o inquérito policial está amparado em outras evidências para além dos dados extraídos do celular, o que afasta o suposto nexo de derivação exclusivo entre o ato reconhecidamente ilegal e as demais provas colhidas.
Ainda segundo a PGE, realizou-se perícia no aparelho celular apreendido, extraindo-se, de forma regular e autorizada, os arquivos contendo registros de ligações, agenda telefônica, conversas em aplicativo de Whatsapp, entre outros, para confecção de relatório técnico.
Diante da decisão do ministro a Procuradoria-Geral Eleitoral recorreu, pedindo a reconsideração ou que o caso seja apreciado pelo Plenário do TSE, para que seja reformada a decisão impugnada.
Qual é a sua reação?






