Tribunal de Justiça do Estado do Pará nega pedido do MP e mantém efeitos de decisão que liberou R$ 73 milhões à Jari Celulose.

Jun 10, 2025 - 14:30
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Tribunal de Justiça do Estado do Pará nega pedido do MP e mantém efeitos de decisão que liberou R$ 73 milhões à Jari Celulose.

Segundo decisão judicial, não há evidências de não cumprimento das exigências legais para uso dos recursos

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) indeferiu o pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) para suspender a decisão que autorizou a liberação de R$ 73,6 milhões à empresa Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A. O recurso, apresentado em sede de agravo de instrumento, questionava a regularidade do cumprimento de exigências legais para o uso dos recursos oriundos da venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Amapá.

 

A decisão foi proferida no dia 3 de junho pela desembargadora Gleide Pereira de Moura, da 2ª Turma de Direito Privado do TJPA. Segundo ela, não há evidências suficientes de que a empresa esteja descumprindo as condições de transparência e segurança determinadas pelo juízo de primeiro grau. “A alienação da UPI Amapá e a destinação dos recursos provenientes da operação serão para a reativação das atividades industriais e o cumprimento dos compromissos assumidos com os credores”, escreveu a magistrada ao indeferir o pedido de efeito suspensivo do MP.

No recurso, o MPPA alegou que a empresa não teria cumprido integralmente as condições impostas anteriormente para a liberação dos valores, como a apresentação de estudo técnico de viabilidade da planta industrial, cronograma financeiro detalhado e contrato de monitoramento com consultoria especializada. A Promotoria de Justiça de Monte Dourado destacou que a liberação dos valores deveria ocorrer apenas mediante comprovação efetiva do cumprimento dessas exigências, sob risco de comprometer a finalidade do processo de recuperação judicial.

 

Entendimento do TJPA

Apesar das alegações ministeriais, a relatora considerou que os documentos e informações apresentados pelas empresas foram suficientes para confirmar a viabilidade da reativação industrial. Destacou ainda que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores, homologado pelo Judiciário e estruturado com apoio técnico especializado.

 

A desembargadora também afastou a existência de risco iminente à segurança jurídica do processo, entendendo que os requisitos para concessão de efeito suspensivo não estavam presentes. “Não vislumbro evidências de que o cumprimento prévio das condições mínimas de transparência e segurança não esteja sendo respeitado”, concluiu a relatora.

 

Entenda o caso Jari Celulose

A Jari Celulose, Papel e Embalagens S/A, uma das principais indústrias do setor florestal na Amazônia, está em processo de recuperação judicial e busca retomar suas atividades produtivas na planta industrial localizada na região de Monte Dourado, oeste do Pará, com impactos também no Amapá.

Em abril de 2025, a Justiça homologou o plano de recuperação judicial da empresa, que prevê a reativação da fábrica com recursos obtidos na venda da UPI Amapá. A liberação dos R$ 73,6 milhões depositados judicialmente foi autorizada após o juízo considerar cumpridas as exigências de governança, viabilidade técnica e planejamento operacional. A previsão é de que a planta seja reativada ainda em junho, com geração de empregos e retomada da arrecadação local.

 

O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão, solicitando que a liberação dos recursos fosse condicionada a maiores garantias. O recurso foi rejeitado pelo TJPA, e a reativação da fábrica segue conforme cronograma apresentado pela empresa.

 

 

 

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