No Amapá, Pix lidera pagamentos entre pequenos negócios e supera média nacional
No Amapá, o Pix é o principal meio de pagamento utilizado por micro e pequenas empresas. Levantamento do Sebrae, em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), indica que 68% dos pagamentos recebidos pelos pequenos negócios no estado ocorrem por meio do sistema de transferências instantâneas. A pesquisa tem como referência dados divulgados em janeiro de 2026.
O percentual registrado no Amapá está acima da média nacional, estimada em 59%, e coloca o estado entre aqueles com maior adesão ao Pix no país. Em cada dez operações de venda realizadas por pequenos empreendimentos amapaenses, quase sete já são concluídas por esse meio de pagamento.
Outras formas de pagamento
Apesar da liderança do Pix, outros meios ainda são utilizados, porém com participação bem menor. O dinheiro em espécie representa cerca de 9% das transações, seguido do boleto bancário, com 7%. O cartão de crédito aparece apenas na quarta posição, concentrando aproximadamente 6% dos pagamentos recebidos pelos pequenos negócios.
De acordo com o Sebrae, a preferência pelo Pix está relacionada à rapidez no recebimento, à redução de custos operacionais e à melhoria no controle financeiro das empresas, especialmente aquelas de menor porte, que dependem de fluxo de caixa imediato para manter as atividades.
Tendência regional
O levantamento mostra ainda que o Amapá segue uma tendência observada na Amazônia Legal. Estados da Região Norte concentram os maiores índices de uso do Pix no Brasil, fazendo da região a líder nacional, com média de 68%. Na sequência aparecem as regiões Nordeste (61%), Centro-Oeste (60%), Sudeste (59%) e Sul (57%).
Criado em novembro de 2020, o Pix é um sistema de pagamentos instantâneos regulado pelo Banco Central do Brasil, responsável por definir regras de funcionamento, limites e mecanismos de segurança. No campo tributário, a Receita Federal pode utilizar informações financeiras em cruzamentos e fiscalizações, conforme a legislação vigente, sem cobrança de imposto específico por transação.
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