Justiça anula contratos de exploração madeireira em assentamento do Maracá

Em uma decisão de forte impacto para a política fundiária e ambiental do Amapá, a Justiça Federal determinou a nulidade de todos os contratos de exploração florestal firmados entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá (ATEXMA) e empresas privadas. A sentença foi proferida pelo juiz Athos Alexandre Câmara Attié, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, nesta segunda-feira (23), e também anulou as assembleias realizadas nos dias 13 e 20 de novembro de 2021, que haviam aprovado os referidos contratos.
A decisão atendeu à ação movida por assentados do Maracá, que denunciaram ilegalidades nos acordos firmados pela associação com as empresas Eco Forte Bioenergia Ltda, Norte Serviços Florestais Ltda, Maracá Florestal EIRELI, além de engenheiros e representantes ligados aos contratos. O processo tem valor de causa estimado em mais de R$ 712 milhões.
De acordo com a sentença, os contratos ferem frontalmente o regime jurídico da reforma agrária, pois transferiram o direito de exploração da terra pública a empresas privadas sem participação direta dos assentados, o que contraria o Estatuto da Terra, a Lei de Reforma Agrária e normas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O juiz destacou que os acordos transformaram o assentamento em uma “plataforma física para empreendimento privado”, esvaziando sua função social. As empresas passaram a ter controle exclusivo sobre o manejo da madeira, com vistas à maximização de lucros, sem que os beneficiários originais da terra participassem da produção ou da renda.
Assembleias invalidadas
Além dos contratos, a Justiça também anulou as assembleias realizadas pela ATEXMA, por falta de publicidade adequada. As convocações foram publicadas apenas no Diário Oficial do Estado, sem garantia de que os assentados – moradores de áreas rurais e sem acesso à internet – tivessem ciência das reuniões.
“Não há nos autos qualquer elemento que evidencie o emprego de meios alternativos de intimação […] o que afeta a regularidade e a validade dos atos deliberativos”, afirmou o juiz.
Atividades suspensas e multa prevista
A decisão determina que todas as empresas e envolvidos se abstenham imediatamente de realizar qualquer tipo de exploração florestal na área, incluindo corte, transporte ou comercialização de madeira. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária, a ser arbitrada em sede própria.
Custas e condenações
Os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa, que ultrapassa os R$ 700 milhões. A sentença também será encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para conhecimento de eventual recurso.
INCRA como assistente
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), inicialmente citado como réu, acabou figurando como assistente da parte autora, e concordou com a maioria dos argumentos apresentados pelos assentados.
Importante: A decisão ainda é passível de recurso e pode ser contestada pelas partes junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até o trânsito em julgado, a sentença tem força de determinação, mas não é definitiva.
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