Inicia neste sábado (15) o período de defeso para 22 espécies de peixes no Amapá

Nov 14, 2025 - 09:34
Inicia neste sábado (15) o período de defeso para 22 espécies de peixes no Amapá

O período de defeso começa neste sábado (15) no Amapá e segue até 15 de março de 2026. Durante esse tempo, está proibida a captura, o transporte e a comercialização de 22 espécies de peixes em rios, lagos, igarapés e áreas estuarinas do estado. A medida busca proteger os animais no período de reprodução e garantir a sustentabilidade da pesca.

A determinação segue normas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A fiscalização será feita pela Sema em parceria com outros órgãos ambientais.

“Vamos intensificar as ações contra a pesca e o comércio ilegal. O objetivo é garantir a reprodução das espécies e manter o equilíbrio dos ecossistemas”, disse o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.

Pesca de subsistência

A pesca de subsistência continua permitida para comunidades ribeirinhas. O limite é de até 5 quilos por família por dia ou um único peixe acima desse peso. A prática deve ser feita apenas com linha de mão, vara e anzol, e o consumo deve ser exclusivo da família.

Espécies protegidas

Entre os peixes que não podem ser capturados estão:

·            Aracu

·            Piau

·            Curimatã

·            Jeju

·            Pacu

·            Traíra

·            Tamoatá

·            Apaiarí

·            Tambaqui

·            Pirapitinga

·            Piranha

·            Anujá (Cachorro-de-Padre)

·            Branquinha

·            Matrinxã

·            Mapará

·            Sardinha

·            Aruanã

·            Pescada Branca

·            Curupeté

·            Cumaru

·            Trairão

·            Pirapema

·             

Transporte e venda

O transporte e a venda de peixe só serão permitidos se o produto vier de pisciculturas licenciadas ou de áreas onde o defeso ocorre em outra época. Nesses casos, é obrigatório apresentar nota fiscal e comprovante de origem. 

A Sema vai emitir o Documento de Origem do Pescado (DOP), que comprova a procedência legal e autoriza transporte e comercialização durante o defeso. O documento pode ser solicitado na Colônia dos Pescadores, em Santana, ou na sede da Sema, em Macapá.

Empreendedores com estoque de peixe capturado antes do defeso devem declarar as reservas até 17 de novembro junto à Sema.

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