Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

Mar 19, 2026 - 11:53
Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a polícia a expedir medida de monitoração eletrônica para agressores de mulheres em casos de risco. Conforme o texto, a medida poderá ser aplicada já pelo delegado de polícia em municípios que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz no local. Agora, a proposta será enviada ao Senado.

Quando o aparelho for instalado por ordem do delegado, o magistrado terá 24h para decidir se mantém ou não a medida protetiva. Hoje, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

Para a autora da proposta, deputada Fernanda Melchionna, a proposta é urgente.

"É correto que todos e todas precisam meter a colher. Chega de violência contra as mulheres, chega de a cada dia, quatro de nós serem mortas. Domingo foi dia de mobilização, dia internacional da luta das mulheres e do Brasil todo. Foi viva se nos queremos. Portanto, esse projeto é coerente com essa luta. É mais uma medida para evitar que nos matem, que nos assassinem. Viva a luta das mulheres", afirmou.

Pena maior

Em sessão presidida por deputadas, a Câmara também aprovou a proposta que aumenta as penas por lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino. A proposta segue ao Senado.

O Código Penal prevê a agressão contra a mulher por razões do sexo feminino como um agravante do crime geral, com reclusão de 2 a 5 anos.

A partir do projeto, essa pena por lesão leve continua igual, mas em outro artigo que aumenta as penas para as demais situações graves.

Segundo o código, há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O texto repete as situações em que a lesão é considerada grave, passando a pena de reclusão de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos:

  • incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
  • perigo de vida
  • debilidade permanente de membro, sentido ou função
  • aceleração de parto

O mesmo ocorre com os casos de lesão gravíssima, punível com reclusão de 4 a 10 anos, em vez da faixa atual de 2 a 8 anos:

  • incapacidade permanente para o trabalho
  • enfermidade incurável
  • perda ou inutilização de membro, sentido ou função
  • deformidade permanente
  • aborto

Educação

Os deputados também aprovaram o projeto de lei que estabelece normas gerais para campanhas permanentes de informação e educação voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A matéria prevê que União, estados e municípios devem promover, em caráter permanente, campanhas informativas e educativas sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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