INSS começa a liberar pensão para filhos de vítimas de feminicídio; saiba como solicitar
O benefício é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios previstos em lei; confira as regras.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A previsão é que os requerimentos aprovados tenham o pagamento liberado até o fim de julho (2026), com valores retroativos à data em que a solicitação foi registrada.
Criado pela Lei nº 14.717/2023, o benefício só começou a ser operacionalizado após a regulamentação publicada pelo INSS em maio (2026). Até o momento, o instituto não informou quantos pedidos estão em análise.
O benefício é destinado a filhos biológicos ou adotivos menores de 18 anos e também a dependentes, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Além disso, a família deve ter renda mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa e manter inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). A norma também contempla filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o caso for reconhecido como feminicídio.
Qual será o valor pago?
A pensão corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um beneficiário, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos dependentes deixe de ter direito ao benefício, sua parte será redistribuída entre os demais.
É preciso esperar a condenação do acusado?
Não. O benefício poderá ser concedido antes da decisão definitiva da Justiça, desde que existam elementos que indiquem a ocorrência de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, relatório ou portaria de inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público e decisão judicial que reconheça o crime.
Se, ao término do processo, a Justiça concluir que não houve feminicídio, a pensão será encerrada. A devolução dos valores só ocorrerá se ficar comprovada má-fé.
Como fazer a solicitação?
O pedido deve ser realizado para cada criança ou adolescente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.
Na solicitação, será necessário apresentar CPF do menor, documento de identificação ou certidão de nascimento, comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico, documentos relacionados ao feminicídio e identificação do representante legal.
A legislação também determina que o autor, coautor ou participante do crime não poderá representar o menor nem administrar o benefício.
O pagamento será retroativo?
Sim. Segundo o INSS, os pedidos deferidos terão pagamento retroativo à data em que o requerimento foi protocolado.
O benefício também poderá ser concedido para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o filho ou dependente ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou na data da solicitação.
A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?
Em regra, não. O beneficiário não poderá receber simultaneamente essa pensão e outros benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, deverá optar pela modalidade mais vantajosa.
Quando o benefício é encerrado?
O pagamento termina quando o beneficiário completa 18 anos, em caso de falecimento, se a renda familiar ultrapassar o limite previsto por lei de forma contínua, quando houver decisão definitiva afastando o feminicídio ou se forem constatadas irregularidades na concessão.
O INSS também realizará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios legais e mantém o Cadastro Único atualizado.
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