Furlan sofre derrota no TRE-AP ao tentar barrar publicidade de Clécio

Juiz eleitoral rejeita pedido liminar do candidato e diz não haver, por enquanto, provas suficientes de uso da máquina pública pelo governador

Ago 14, 2026 - 07:47
Furlan sofre derrota no TRE-AP ao tentar barrar publicidade de Clécio

Antônio Furlan sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral ao tentar retirar do ar publicações relacionadas ao programa “Qualifica Amapá: Mais Emprego”, promovido pelo Governo do Estado, e impedir novas divulgações institucionais durante o período eleitoral.

Em decisão proferida pelo juiz eleitoral Diego Moura de Araújo, relator da Representação Especial nº 0600426-62.2026.6.03.0000, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Furlan e pela coligação “Trabalhar para Transformar o Amapá” contra o governador Clécio Luís, candidato à reeleição.

A decisão é uma derrota importante para Furlan porque o candidato pretendia, em caráter liminar, obrigar a retirada de todas as publicações relacionadas ao programa desde 4 de julho, além de obter a preservação de registros e metadados das plataformas digitais e impor ao governador uma ordem de abstenção de novas publicidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O relator, porém, entendeu que não estavam presentes elementos suficientes para justificar uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.

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Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a legislação eleitoral realmente proíbe publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, mas ressaltou que é necessário demonstrar os elementos objetivos da conduta vedada.

Segundo a decisão, parte significativa das provas apresentadas por Furlan dizia respeito a publicações feitas no perfil pessoal de Clécio, matérias jornalísticas e conteúdos produzidos por terceiros.

Para o relator, o simples fato de essas publicações mostrarem ações do Governo do Estado ou apresentarem o governador em posição de destaque não é suficiente para provar que houve utilização da estrutura ou de recursos públicos para produzir ou divulgar o material.

A decisão cita, inclusive, precedente do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual a divulgação, em perfil privado, de atos praticados durante o mandato não configura automaticamente publicidade institucional irregular.

Outro ponto que pesou contra Furlan foi a amplitude do pedido. A representação pretendia atingir todas as publicações relacionadas ao programa “Qualifica Amapá” desde 4 de julho, tanto em canais oficiais quanto em redes sociais, sem individualizar suficientemente cada conteúdo e demonstrar, em relação a cada um deles, a utilização irregular da estrutura estatal. O relator considerou que essa falta de individualização também dificultava a concessão da liminar.

A decisão ainda registra que a página da Agência de Notícias do Estado mencionada na representação não estava mais acessível e que não era possível, naquele momento, distinguir com segurança quais conteúdos haviam sido efetivamente produzidos, custeados ou impulsionados com dinheiro público e quais eram reproduções feitas pelo próprio governador, pela imprensa ou por terceiros.

Juiz também rejeitou preservação de metadados
Furlan havia pedido ainda que as plataformas digitais fossem obrigadas a preservar registros, metadados e informações relacionadas a eventual impulsionamento das publicações. O pedido também foi rejeitado.

Segundo o juiz, não foi demonstrado risco concreto de desaparecimento das provas. Além disso, a própria representação já apresentava capturas de tela, links e registros produzidos por ferramenta de certificação digital.

Apesar da derrota na tentativa de obter uma decisão imediata contra Clécio, o processo ainda não terminou. O juiz determinou a citação do governador para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Depois, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.

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